O Vereador X, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, fixa
residência no Município de Pirassununga, mas não deixa
de comparecer às sessões, nem de cumprir com seus deveres legais. O Regimento Interno da Câmara Municipal
prevê que a fixação da residência fora do Município de
Porto Ferreira é
A motivo para cassação do mandato do Vereador X,
podendo qualquer membro da Câmara de Vereadores
ou partido político representado na Câmara Municipal
propor a cassação.
B indiferente, desde que o domicílio eleitoral permaneça
em Porto Ferreira e o Vereador X continue atuando no
cumprimento de suas obrigações, em especial, comparecendo às sessões.
C fundamento para aplicação de advertência pessoal,
pelo Presidente da Casa, que também assinalará
prazo para que o Vereador transfira sua residência de
volta para Porto Ferreira.
D motivo para cassação do mandato do Vereador X,
por meio de declaração da Mesa da Câmara dos
Vereadores, que deverá ser feita na primeira sessão
ordinária subsequente à ciência do fato.
E fundamento para aplicação, pelo Presidente da Casa,
de determinação de retirar-se do Plenário em todas
as sessões em que comparecer, enquanto não houver
transferido sua residência de volta a Porto Ferreira.