Segundo o Código de Ética do Farmacêutico, publicado em
11/08/2021, no capítulo sobre publicidade dos trabalhos
científicos, o Art. 20 veda ao profissional inscrito no CRF,
I. divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico, ou
que não possua a devida comprovação.
II. publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha
participado.
III. promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do
usuário.
IV. anunciar produtos farmacêuticos por quaisquer meios
capazes de induzir ao seu uso indevido.
V. utilizar-se, sem a autorização expressa do autor, de dados ou
informações, a não ser que seja de interesse público.
Em relação ao Código de Ética Farmacêutica, assinale a opção
correta.