A empresa ABC foi vencedora de um procedimento licitatório e estava executando regularmente o respectivo
contrato. Todavia, posteriormente, o contrato foi declarado nulo pela Administração. Nessa situação hipotética,
segundo dispõe a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que a
declaração de nulidade
A terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o
contrato produziria, desconstituindo os já produzidos, mas a empresa ABC não terá direito à indenização, independentemente de quem seja responsável
pela nulidade.
B terá efeitos retroativos, invalidando integralmente o
contrato e exonerando a Administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver eventualmente executado até a data da declaração da nulidade.
C terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o
contrato produziria, desconstituindo os já produzidos
e que a empresa ABC terá direito à eventual indenização, se ela não foi a responsável pela nulidade.
D não terá efeitos retroativos, mas impedirá os efeitos
futuros do contrato e a empresa ABC terá direito à
eventual indenização se ela não foi a responsável
pela nulidade.
E não terá efeitos retroativos, mas impedirá os efeitos
futuros do contrato, e a empresa ABC não terá direito à indenização, independentemente de quem seja
responsável pela nulidade.