O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Utilize a Lei Municipal n. 662, de 21 de março de 2023
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos
Agentes de Trânsito do Município de Marituba), para
responder a questão seguinte.
São direitos dos Agentes de Trânsito, além dos já
previstos na Lei Municipal nº 036/1998, de 06 de abril de
1998:
I- requisitar informações sobre procedimentos de
trabalho, denúncias feitas sobre sua pessoa,
acompanhar o andamento de autos lavrados bem como
estatísticas de suas notificações.
II- intervalo de até 30 (trinta minutos) de descanso
durante o expediente para os agentes que
desempenham suas funções em campo no
monitoramento, desde que previamente autorizados pela
Inspetoria correspondente conforme ato normativo.
III- receber da Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte, identidades funcionais, sem ônus ao Agente
de Trânsito.