A Lei nº 14.133/2021 consagra uma série de prerrogativas para a
Administração Pública, conhecidas como cláusulas exorbitantes,
que costumam ser apontadas como o traço distintivo dos
contratos administrativos.
Nesse contexto, uma das mencionadas prerrogativas
expressamente reconhecidas para a Administração pela norma
em questão é: