De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as
cocheiras e os estábulos existentes na cidade e em
distritos ou povoações do Município deverão, além da
observância de outras disposições desse Código que
lhes forem aplicáveis, obedecer, dentre outras
recomendações, a um recuo do alinhamento do
logradouro de pelo menos: