De acordo com a Resolução n.º 458, de 20 de novembro de 2015, que dispõe
sobre o uso da Tecnologia Assistiva pelo terapeuta ocupacional e dá outras
providências, o art. 4º diz que o terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação
profissional, é competente para atuar nas práticas e serviços de Tecnologia
Assistiva em suas diferentes áreas de aplicação, exceto: