Tendo descoberto que Mário, servidor público integrante de seus
quadros funcionais, havia viajado para o exterior sem autorização
durante quatro anos, um Estado-membro, sem prejuízo da
aplicação das medidas disciplinares cabíveis, ajuizou por meio de
seu órgão de representação jurídica ação de procedimento
comum, pedindo a condenação do agente público a devolver os
valores que percebera a título de vencimentos ao longo do
período em que não havia trabalhado.
Mais precisamente, o ente federativo postulou a condenação de
Mário a lhe pagar os valores acumulados que recebera,
monetariamente atualizados desde a data de cada pagamento
mensal, e acrescidos de juros de mora, também contados da data
de cada pagamento, o que, de acordo com os cálculos constantes
da inicial, totalizava a verba de trezentos mil reais.
Regularmente citado, Mário confessou o seu ato ilícito,
admitindo que devia ao ente federativo o valor principal, embora
tenha impugnado a metodologia de cálculo de incidência da
correção monetária e dos juros de mora. Sustentou, assim, que o
seu débito era de duzentos mil reais.
Concluída a fase instrutória, o juiz da causa, acolhendo os
argumentos defensivos de Mário no tocante ao método de
cálculo da correção monetária e dos juros, julgou parcialmente
procedente o pleito autoral, condenando o réu a pagar ao ente
federativo a quantia de duzentos mil reais.
Inconformado com a sentença, Mário tempestivamente interpôs
recurso de apelação, pleiteando a reforma integral do julgado,
com a consequente declaração de improcedência do pedido
condenatório formulado em seu desfavor.
Intimado para responder ao apelo do réu, o Estado não só
ofertou, vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal, as suas
contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo
dia, apelação adesiva, na qual, defendendo a exatidão de sua
metodologia de cálculo da atualização monetária e dos juros de
mora, pugnou pela majoração da condenação de Mário para o
patamar vindicado na inicial, isto é, trezentos mil reais.
É correto afirmar, nesse contexto, que