Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a
demissão será aplicada, entre outros, nos seguintes casos:
I. incontinência pública e conduta escandalosa.
II. insubordinação grave em serviço.
III. ofensa física, em serviço, ao servidor ou a particular,
salvo em legítima defesa ou defesa de outrem.
IV. aplicação irregular de dinheiro público.
É correto o que se afirma em