A respeito do Certificado de Aprovação dos EPI's aprovado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após a publicação
da Portaria n° 121/2009, seu prazo de validade é de
A 5 anos para os EPI’s com avaliação do laboratório
credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), cujo prazo de validade depende do estado físico do equipamento de proteção.
B 3 anos para os EPI’s com avaliação do Sistema Nacional
de metrologia, Normalização e Qualidade
(SINMETRO), cujo prazo de validade depende da
manutenção da avaliação da conformidade do equipamento
de proteção.
C 3 anos, exceto para os EPI’s com avaliação do laboratório
credenciado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), cujo prazo de validade depende do
estado físico do equipamento de proteção.
D 5 anos, exceto para os EPI’s com avaliação do Sistema
Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade
(SINMETRO), cujo prazo de validade depende
da manutenção da avaliação da conformidade do
equipamento de proteção.
E 5 anos, exceto para os EPI’s com avaliação da Fundação
Jorge Duprat e Figueiredo (FUNDACENTRO),
cujo prazo de validade depende do estado físico do
equipamento de proteção.