Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes
casos:
I. unilateralmente pela Administração, quando
conveniente a substituição da garantia de execução.
II. por acordo entre as partes, quando houver
modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica a seus objetivos.
III. unilateralmente pela Administração, quando for
necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos
por esta Lei.
Assim, assinale a alternativa correta: