No campo da educação especial enfatizam que as
definições e uso de classificações devem ser
contextualizados, não se esgotando na mera especificação
ou categorização atribuída a um quadro de deficiência,
transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão. A partir dessa
conceituação, considera-se pessoa com deficiência:
A aquela que tem impedimentos de curto prazo, apenas
de natureza mental ou sensorial e que, em interação
com diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
B aquela que tem impedimentos de longo prazo, apenas
de natureza física e que, em interação com diversas
barreiras, podem ter restringida sua participação plena
e efetiva na escola e na sociedade.
C aquela que tem impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental ou sensorial que, em interação
com diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
D aquela que tem impedimentos de curto prazo, de
natureza física, mental ou sensorial que, em interação
com diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
E aquela que tem impedimentos de curto prazo, de
natureza apenas sensorial e que, em interação com
diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade.