Leia o texto a seguir.
“Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena
transparência em seus comportamentos. Não pode haver
em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder
reside no povo (artigo 1º, parágrafo único, da Constituição),
ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos
interessam, e muito menos em relação aos sujeitos
individualmente afetados por alguma medida.”
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 117.
O princípio da Administração Pública a que se refere o
texto apresentado é o princípio da