O Conselho Federal de Odontologia regulamentou a
divulgação de autorretratos e imagens, relativas ao
diagnóstico e ao resultado final de tratamentos
odontológicos, determinando que:
I- A divulgação das imagens só é permitida ao
cirurgião-dentista que realizou o procedimento,
sendo vetada às clínicas odontológicas (pessoa
jurídica) este direito.
II- Os cirurgiões-dentistas podem, quando
devidamente autorizados pelo paciente, divulgar
fotos do antes (diagnóstico), do durante
(procedimento) e do depois (resultado final) de
tratamentos, em meios virtuais e revistas,
científicas ou não.
III- O cirurgião-dentista pode aparecer na divulgação
do tratamento de seu paciente, mesmo sem a
autorização formal deste.