O orçamento público é um único documento que está
estruturado em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento
da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Sobre
o orçamento fiscal, é correto afirmar que:
A abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
da administração direta ou indireta, nas despesas
relacionadas à saúde, previdência e assistência social.
B o mesmo refere-se aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
C traz uma série de regras para elaborar, organizar e
executar o orçamento, além de definir as prioridades
que deverão estar contempladas na LOA.
D representa a parte da lei que registra os investimentos
(aquisição de bens componentes do ativo imobilizado)
das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social.
E define, ainda, as políticas de investimento das agências
oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o
Banco da Amazônia.