Segundo a Lei Nº 13.303/2016, a empresa pública e /
ou a sociedade de economia mista devem informar
os dados relativos às sanções por elas aplicadas aos
contratados, de forma a manter atualizado o cadastro de
empresas inidôneas.
Com relação aos fornecedores incluídos no cadastro de
empresas inidôneas, assinale a alternativa INCORRETA.