Quanto à Resolução CFM n.° 2.145/2016, que aprova o Código de Processo Ético-disciplinar, e a suas alterações, julgue o item.
Em caso de instauração e julgamento de processo
ético-profissional que envolva conselheiro, a instrução
dar-se-á perante o Conselho Regional e o julgamento,
perante o Conselho Federal.