A As hipóteses legais em que as testemunhas estão
proibidas de depor em razão do conhecimento do fato
criminoso associado à função, profissão ou ministério, é
absoluta, de modo que não se exige que este
conhecimento advenha a partir do exercício das funções
desempenhadas pela testemunha.
B Não se admite a contradita no processo penal, tendo
em conta que sua acolhida não traz repercussão na valoração pelo juiz do depoimento da testemunha
contraditada.
C Não será computada como testemunha a pessoa que
nada souber que interesse à decisão da causa.
D O fato da pessoa prestar depoimento em determinado
procedimento administrativo, qualificada ou na qualidade
de declarante, não autoriza, caso falseie a verdade, a
atração do tipo penal do art. 342 do CP, como sujeito ativo
do crime de falso testemunho, vez que o tipo penal exige a
presença da elementar “testemunha” para seu
aperfeiçoamento.