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Nos termos do Código de Obras do Município de Acreúna, se a fiscalização, no âmbito de sua competência, constatar irregularidade em uma obra, deverá expedir notificações e auto de infração para o proprietário da obra ou responsável técnico. Não caberá notificação, devendo o infrator ser imediatamente autuado, nos seguintes casos:
I. Quando a obra for iniciada sem a devida licença da prefeitura municipal.
II. Quando não cumprir a notificação no prazo regulamentar.
III. Quando houver embargo ou interdição.
IV. Quando ameaçar a segurança e estabilidade das construções próximas.