Princípio Orçamentário que tem sua regra de ouro
traduzida no artigo 167, inciso III, da Carta Magna de
1988 e que diz: “É vedado: a realização de operações
de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta”. Aqui falamos de qual princípio
orçamentário: