A Resolução COFEN nº 731, de 13 de novembro de
2023, que regulamenta a realização de sutura simples
pelo enfermeiro, estabelece que o enfermeiro está autorizado a realizar a sutura
A para a estabilização externa de dispositivos sob a
pele, com utilização de fio e agulha.
B de ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, desde que o profissional tenha participado de
capacitação teórico-prática com carga horária de, no
mínimo, 10 horas.
C de ferimentos cortocontusos, abertos e limpos, que
atinjam camadas da pele até a hipoderme, exceto
em couro cabeludo e face.
D de tecido subcutâneo e pele, em procedimento cirúrgico de pequeno porte realizado por médico.
E de ferimentos limpos, de pequeno porte, que atinjam
até músculos e tendões.