A prestação adequada de serviços públicos aos usuários é dever do Poder Público que se transfere ao privado quando este
recebe delegação para essa atividade. Para além das disposições contratuais que regem a relação jurídica entre privado e poder
público, há princípios específicos aplicáveis àquelas atividades, que
A permitem alterações no regime jurídico que rege a prestação de serviço, inclusive de forma unilateral, seja por parte da
concessionária, seja por parte do poder concedente.
B garantem a disponibilidade do serviço aos usuários, como forma de expressão do princípio da continuidade dos serviços
públicos, mesmo diante de inadimplência do Poder Público no pagamento do privado responsável pela prestação dos
serviços públicos.
C independem da forma de delegação ao privado, mas sim do tamanho do investimento financeiro promovido de forma que a
depender do montante aportado, fica autorizada a suspensão da prestação dos serviços no caso de inadimplência do
poder público.
D se aplicam às hipóteses de permissão de serviço público, mas não atingem os contratos de concessão, em razão da
natureza e do vultoso investimento exigido do privado, que deve ter garantias de retorno e amortização desse montante.
E restringem as atividades do privado, tais como o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que exige
igual tratamento a todos, inclusive no que concerne a cobranças e tarifas.