Em determinada relação processual apreciada por turma recursal
do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, constatou-se a
existência de divergência entre o acórdão prolatado pelo referido
órgão e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo.
À luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, na situação descrita, a parte interessada,
especificamente no âmbito do próprio Tribunal de Justiça: