Em determinado concurso público direcionado ao preenchimento
de cargos de provimento efetivo no Estado Beta, o edital dispôs
sobre (I) “cláusula de barreira”, de modo que apenas os
candidatos mais bem classificados avancem para a fase seguinte;
(II) a necessidade de aprovação em exame psicotécnico para
habilitação ao cargo; e (III) a fixação de limite de idade para o
acesso ao cargo.
O edital, logo após ser publicado, gerou grande insatisfação entre
os candidatos em potencial, que argumentavam com a
necessidade de as determinações acima referidas estarem
disciplinadas em lei, não sendo admitido que constem apenas do
edital.
Em relação às determinações acima, é correto afirmar que