De acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
assinale a alternativa que corresponde ao Ente
Federativo responsável pela cobertura de eventuais
insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando
decorrentes do pagamento de benefícios de prestação
continuada da Previdência Social, na forma da Lei
Orçamentária Anual.