Texto associado Para responder à questão,
considere a Lei Complementar nº 95/2013.
Rubens, chefe do órgão, tem a
competência de organizar a escala de férias,
atendendo, sempre que possível, a conveniência
do servidor. Um dos membros da sua equipe
tem um entendimento equivocado dessa
possibilidade. Quem é essa pessoa?
A Bianca, que garante que as férias poderão ser
suspensas por motivo de calamidade pública,
comoção interna ou por motivo de superior
interesse público, por ato devidamente
motivado, devendo o período restante ser
gozado em uma só vez, imediatamente após
a cessação da causa suspensiva.
B Lúcia, pois afirma que em casos
excepcionais, desde que haja interesse para
Administração e concordância do servidor, as
férias deverão ser gozadas em dois períodos
de 15 (quinze) dias.
C Michel, que acredita que o servidor que
exerça cargo em comissão ou função
gratificada não será incluído na escala de
férias, devendo ser determinada em
entendimento com a autoridade a que estiver
subordinado a época em que deverá
gozá-las.
D Edilson, que diz que as férias serão
suspensas em decorrência de licença à
gestante, devendo o período restante ser
gozado em uma só vez, após o término do
benefício.
E Alberto, que diz ter certeza de que a escala
poderá ser alterada de acordo com a
conveniência do serviço ou do servidor.