Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que
atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e
paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o
Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na
sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para
fins de pagamento
A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse,
em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com
utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem
redução do capital social.
O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se
insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação
ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade
em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação
das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais
sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos
autos que não pretendem fazê-lo.
Com base nessa narrativa, é correto afirmar que: