Segundo a Lei nº 8.112/90, em seu Art. 20,
“Ao entrar em exercício, o servidor nomeado
para cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório por período de 24 (vinte e
quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo”, observados os seguintes
fatores, EXCETO.