A Portaria Nº 2.436, de 21/09/2017, aprovou a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria Estadual de
Saúde tem como responsabilidade e competência:
A articular com o Ministério da Educação estratégias de
indução às mudanças curriculares nos cursos de
graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à
formação de profissionais e gestores com perfil
adequado à Atenção Básica.
B definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da
Política Nacional de Atenção Básica.
C programar as ações da Atenção Básica a partir de sua
base territorial de acordo com as necessidades de
saúde identificadas em sua população, utilizando
instrumento de programação nacional vigente.
D organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de
cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na
Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de
atenção de diferentes configurações tecnológicas,
integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de
gestão, para garantir a integralidade do cuidado.
E articular instituições de ensino e serviço, em parceria
com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação
e garantia de educação permanente aos profissionais
de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica.