Nas licitações e contratações que envolvam recursos
provenientes de empréstimo ou doação oriundos de
agência oficial de cooperação estrangeira ou de
organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem
ser admitidas condições peculiares à seleção e à
contratação constantes de normas e procedimentos das
agências ou dos organismos, desde que, EXCETO: