O Código Penal prevê que, no momento da aplicação da pena,
deverá ser observado o critério trifásico, de modo que, quando o
magistrado fixar a pena base, serão consideradas as
circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 do CP; na pena
intermediária, serão consideradas as circunstâncias agravantes e
atenuantes; na terceira fase, observam-se as causas de aumento
e diminuição de pena.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: