Sobre indicação geográfica (IG), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu
território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de
determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
( ) Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu
território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou
essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
( ) A proteção da IG estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem
como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja
indicação geográfica.
( ) O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no
local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de
qualidade.