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De acordo com a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, analise as assertivas abaixo.
I. A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita ao requisito da novidade, o que significa dizer que não basta, para obtenção do direito industrial, que a invenção ou o modelo sejam originais, característica de natureza subjetiva (isto é, relacionada ao sujeito criador). É necessário que a criação seja desconhecida pela população em geral. Ou, para fazer uso do termo da lei, a criação não poderá estar compreendida pela sociedade.
II. A lei define que a invenção apresenta aplicação industrial quando não decorra de maneira óbvia do estado da técnica.
III. Se uma máquina é criada, mas seu funcionamento depende, por exemplo, de uma fonte energética inexistente, não se tem o direito à patente, por faltar à invenção o requisito da industriabilidade.
IV. Não são patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico, salvo com autorização do poder Executivo, que poderá regular a matéria.
É correto o que se afirma em
Com relação às patentes de invenção e modelo de utilidade, analise as assertivas a seguir:
I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.
II-Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.
III-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza é considerada uma invenção.
IV- O modelo de utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
V- As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental.
Das assertivas apresentadas: