A Inspeção industrial de produtos de origem
animal no Brasil é regida pela Lei Federal n°
1283 de 18 de dezembro de 1950 e seu Decreto
n° 9013 de 29 de março de 2017 e atualizações,
além de outras normas complementares. Sobre
o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. A inspeção e a fiscalização nos
estabelecimentos de produtos de origem animal
que realizem comércio interestadual poderão
ser executadas pelos serviços de inspeção dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
desde que haja reconhecimento da equivalência
dos respectivos serviços junto ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
conforme o disposto na legislação específica do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA, através da adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (SISBI-POA).
II. É permitida a comercialização intermunicipal de
produtos alimentícios produzidos de forma
artesanal, com características e métodos
tradicionais ou regionais próprios, empregadas
boas práticas agropecuárias e de fabricação,
desde que submetidos à fiscalização de órgãos
de saúde pública e privada dos Estados e do
Distrito Federal, por selo único com a indicação
ARTE.
III. Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível,
a infração à legislação referente aos produtos de
origem animal acarretará, isolada ou
cumulativamente, suspensão de atividade será
dada nos casos em que cause risco ou ameaça
de natureza higiênico-sanitária ou, no caso de
embaraço à ação fiscalizadora.
IV. Análise de autocontrole é aquela efetuada pelo
estabelecimento para controle de processo e
monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos
produtos.
V. Como exemplo de produtos de origem animal
falsificados, incluem-se as matérias-primas e os
produtos elaborados com adição de
ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de
tecnologia ou de substâncias com o objetivo de
aumentar o volume ou o peso do produto.
Estão corretas as afirmativas: