Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à
responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviços públicos.
II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I,
dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente
estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa
em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.
IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado
como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou
ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade
entre o fato administrativo e o dano).