De acordo com a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, a construção de bases de dados, informações e pesquisas, visando
subsidiar as diferentes etapas e procedimentos que envolvem a política cultural daquela localidade, foram manifestamente
destinadas
A à Fundação do Patrimônio Cultural que tem por responsabilidade a preservação, a conservação, a manutenção, a
restauração, o resgate, a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda, a pesquisa e a promoção da dimensão material e
imaterial do patrimônio cultural do DF.
B aos subsistemas de processamento, produção e divulgação de informações e dados vinculados à Fundação das Artes, à
Fundação de Patrimônio Cultural e à Secretaria de Estado da Cultura.
C ao Sistema de Informações e Indicadores Culturais – SIIC-DF, composto por rede de pesquisa e informações culturais, o
Portal de Cultura e Seminário sobre Informações e Indicadores em Cultura.
D à Assessoria de Informação e Indicadores Culturais e à Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos da Secretaria de
Estado da Cultura, órgão da Administração direta do Governo do DF.
E à Fundação das Artes, que tem como uma de suas atribuições fomentar e incentivar a pesquisa, a produção, a promoção e
a articulação de empreendimentos, arranjos produtivos locais intensivos em cultura e agentes que atuam no campo da
economia criativa.