O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é
obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do
caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com
sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS.
Com base nas disposições da Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos
e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,