Segundo o Código de Ética Odontológica, no capítulo
dos direitos fundamentais, constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições
específicas:
A diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com
liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua
dignidade profissional.
B elaborar e manter atualizados os prontuários na
forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais.
C manter atualizados os conhecimentos profissionais,
técnico científicos e culturais, necessários ao pleno
desempenho do exercício profissional.
D promover a saúde coletiva no desempenho de suas
funções, cargos e cidadania, independentemente de
exercer a profissão no setor público ou privado.
E apontar falhas nos regulamentos e nas normas das
instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao
paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.