Baseado na PORTARIANº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 do ministério da Saúde, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
passa a ser formada pelos seguintes pontos de atenção:
A Unidade de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil), Enfermarias Especializadas em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico,
Hospital-Dia, Atenção Básica, Urgência e Emergência, Comunidades Terapêuticas, Ambulatório Multiprofissional de Saúde
Mental.
B CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Serviço Residencial Terapêutico (SRT), Unidade de Acolhimento (adulto e infantojuvenil), Hospital Psiquiátrico, Hospital-Dia, Atenção Básica, Urgência e Emergência, Comunidades Terapêuticas, Ambulatório
Multiprofissional de Saúde Mental.
C CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Serviço Residencial Terapêutico (SRT), Unidade de Acolhimento (adulto e infantojuvenil), Enfermarias Especializadas em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico, Hospital-Dia, Atenção Básica, Urgência e
Emergência, Comunidades Terapêuticas, Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental.
D CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Unidade de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil), Enfermarias Especializadas em
Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico, Hospital-Dia, Urgência e Emergência, Comunidades Terapêuticas, Ambulatório
Multiprofissional de Saúde Mental.
E Essa nova portaria abole o CAPS da RAPS, retornando para o modelo manicomial de atendimento, dando ênfase ao hospital
psiquiátrico.