De acordo com a NR 8 – Edificações (Portaria nº. 3214/78), os itens a seguir devem ser observados para se
garantir conforto e segurança aos que trabalhem nas edificações, com EXCEÇÃO de:
A Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de
pessoas ou a movimentação de materiais.
B As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
C Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem
vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de no mínimo 1,00m, a
contar do nível do pavimento, de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 100 kgf/m2 aplicado
no seu ponto mais desfavorável. Se este for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das
dimensões igual ou inferior a 0,10m.
D Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais,
atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria nº. 3214/78.
E As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não
acompanhem sua estrutura devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao
fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.