Texto associado Instrução: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto abaixo. Os destaques ao longo do texto estão citados nas questões.
Apontamentos sobre os direitos do consumidor
A garantia é um dos direitos mais conhecidos e cobrados pelo consumidor. Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma. Isso significa que todos os produtos vão contar com um período de garantia, de acordo com a natureza do produto: se durável ou não durável. Os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis, por sua vez, 30 dias. A essas garantias pode ser adicionada uma garantia contratual, caso as partes nutram bastante tal desejo. O consumidor pode exigir a troca do produto, se verificado que este já veio com algum defeito de fábrica. Nesses casos, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado. Se o consumidor verificar, passados os 30 dias, que o defeito não foi resolvido ou surgirem outros danos após o conserto, poderá ser exigida uma das seguintes condições: a troca do produto; o abatimento no preço; o dinheiro de volta (com a devida correção); nos casos de problemas com a quantidade do produto, a complementação do número de itens até que se atinja o previsto na embalagem ou o requerido pelo consumidor. O consumidor, como destinatário da publicidade, que é a propaganda de um produto ou serviço realizada pelo fornecedor, tem direito ___ proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, que, inclusive, é considerada crime. O consumidor tem o direito de exigir que aquilo que foi anunciado seja efetivamente cumprido, sob pena de cancelamento do contrato e de recebimento ___ devolução da quantia paga. Por isso, a publicidade deve ser clara, direta e de fácil compreensão pelo consumidor. Assim, evita-se ___ que ele seja enganado propositalmente, ou que, sem querer, adquira um bem ou serviço sem conhecê-lo o suficiente. Como muitos já sabem, caso um produto de um estabelecimento comercial esteja indicado com um preço menor do que o que está sendo cobrado pelo estabelecimento, deve prevalecer aquele indicado na etiqueta. Assim, o consumidor não deve pagar a mais do que o indicado na etiqueta de preço. Porém, essa regra tem uma exceção: caso o preço esteja bem abaixo do valor de mercado do produto, de modo que seja possível que o cliente presuma ter havido um erro na hora de colocar o preço, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo fornecedor! Isto porque o direito do consumidor não serve para que ele se beneficie maliciosamente às custas do fornecedor. Segue ainda outra dica sobre preços: se existirem dois produtos de mesma marca, qualidade ou quantidade, porém etiquetados com preços diferentes, é direito do consumidor pagar o de menor valor, afinal estamos falando de produtos idênticos. Assim como a publicidade, os contratos devem ser redigidos de maneira clara, de modo que o consumidor entenda plenamente todas as regras ali contidas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê também uma atenção especial aos chamados contratos de adesão, que são aqueles em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas e apenas assina um modelo elaborado pelo fornecedor. Nesses casos, o tamanho da fonte utilizada no contrato não pode ser inferior a 12, de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor. Além disso, as regras que significarem uma redução a algum direito do consumidor devem estar em evidência no texto. São vedadas, ainda, pelo CDC as cláusulas abusivas, aquelas que geram prejuízo ou colocam o consumidor em uma posição de desvantagem diante do fornecedor. Se o consumidor se sentir prejudicado, é possível requerer, judicialmente, a anulação dessas disposições contratuais. Como exemplos de cláusulas abusivas, podemos destacar aquelas que: no caso de dano ao consumidor, diminuam de forma extrema a responsabilidade do fornecedor; contenham proibições ao consumidor de devolver o bem ou de receber o dinheiro de volta nos casos em que o produto ou serviço venha, respectivamente, com defeitos ou com baixa qualidade; proíbam o consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio fornecedor; nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca todos os valores já pagos, em caso de inadimplemento das demais prestações.
Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/o-que-e-direito-consumidor/#Vulnerabilidade_do_consumidor
– texto adaptado especialmente para esta prova.
Acerca da utilização dos dois pontos, analise as seguintes assertivas, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Na linha 04, são substituíveis por vírgula, sem gerar prejuízos à compreensão da mensagem e sem comprometer sua originalidade.
( ) Nas linhas 10 e 41, marcam enumerações explicativas.
( ) Na linha 24, são substituíveis por ponto e vírgula, preservando a efetividade da conexão linguística alcançada na frase original para organizar as ideias expostas e garantir a clareza da mensagem.
( ) Na linha 28, anunciam um esclarecimento que deve ser suprido com a imaginação do leitor devido à suspensão da frase.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: