De acordo com o artigo 27 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, “os conteúdos curriculares
da educação básica observarão, ainda, as
seguintes diretrizes [...]:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse
social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de
respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade
dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para a individualidade do aluno;
IV – promoção do desporto educacional e apoio
às práticas desportivas não formais.
Destaque a alternativa que não completaria de
forma literal o artigo 27 da LDB: