José Inocêncio trabalha para uma empresa de direito privado, que presta serviço público, e, durante o exercício
das suas funções, veio a causar danos a Maria das Dores, que é uma usuária do serviço.
Nessa situação hipotética, considerando o disposto na
Constituição Federal, é correto afirmar que José Inocêncio
A responderá diretamente pelos danos causados a
Maria, ainda que não tenha agido com dolo ou culpa,
devendo a empresa ressarcir os prejuízos no caso
de José Inocêncio não possuir patrimônio suficiente
para reparar os danos.
B deverá responder em ação regressiva, se a empresa
for responsabilizada pelos danos causados a Maria,
desde que tenha havido dolo, não podendo José Inocêncio responder no caso de mera culpa.
C deverá responder em ação regressiva, no caso de
ter agido com dolo ou culpa, se a empresa for responsabilizada pelos danos causados a Maria.
D deverá ser responsabilizado diretamente pelos danos causados a Maria das Dores, desde que tenha
agido com dolo, mas a empresa não será responsabilizada, por ser uma empresa privada.
E não responderá pelos danos, nem mesmo de forma
regressiva, uma vez que, nesse caso, a responsabilidade é integral da empresa prestadora do serviço,
que deverá ressarcir os prejuízos causados a Maria.