Segundo a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é
um requisito para as áreas de vivência dos canteiros de
obras:
A as instalações sanitárias devem ter pé-direito mínimo
de 2,50 m, ou respeitando-se o que determina o
Código de Obras do Município da obra.
B nas instalações móveis, inclusive contêineres,
destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo
beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no
mínimo, de um metro.
C
os lavatórios devem ter espaçamento mínimo entre as
torneiras de 0,70 m, quando coletivos.
D as instalações sanitárias devem estar situadas em
locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido
um deslocamento superior a 100 m do posto de
trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e
lavatórios.