No exercício de suas atribuições, Geraldo foi instado a se
manifestar sobre o direito do contratado à extinção de contratos
administrativos regularmente firmados com a Administração
Pública nas seguintes situações:
I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis,
mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que