Enquanto dirigia seu veículo automotor, João foi abordado pelos
policiais militares Carlos e André, que empreendiam buscas nas
imediações à procura de um automóvel roubado. Convictos de
que o veículo conduzido por João era produto de crime, os
agentes públicos efetuaram sua prisão e o levaram para a
delegacia de polícia. Na unidade policial constatou-se que João
era o regular proprietário do automóvel, tendo os militares se
equivocado quanto aos dados do veículo efetivamente roubado.
Inconformado com o procedimento dos agentes públicos, que em
momento algum ouviram suas explicações e o submeteram a um
imenso e desnecessário constrangimento, João resolveu
responsabilizá-los pessoalmente. Propôs ação em face de ambos
os policiais em busca de compensação pelos danos morais
experimentados no episódio.
Na situação hipotética descrita, consoante a jurisprudência
sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, os policiais Carlos e
André: