A pena é a consequência natural imposta pelo Estado,
quando alguém pratica uma infração penal.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral (arts. a 120 do Código
Penal). 14. ed. Niterói: impetus, 2012, p. 469.
O artigo 32 do Código Penal (CP) estabelece três
espécies de penas, a saber: penas privativas de
liberdade, restritivas de direito e multa. Conforme o
artigo 59 do CP, as penas devem respeitara necessidade
e a suficiência à reprovação e à prevenção do crime.
Esse mesmo artigo 59 também estabelece os critérios
de fixação dessas penas. A partir dessa concepção,
assinale a alternativa correta.