Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata da
improbidade administrativa, e no entendimento do Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, é correto afirmar que uma
autoridade pública pode nomear para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta ou indireta, sem que se considere tal
prática nepotismo, o seu