Os concessionários de serviço público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, têm o dever de prestar serviço adequado, considerado
aquele que satisfaz, dentre outras, condições de eficiência, atualidade e modicidade das tarifas, razão porque
A podem, sempre em benefício da coletividade, após decorrido determinado prazo e prévio aviso, interromper sua prestação
em situação de inadimplência do usuário.
B são pessoas de direito privado detentoras do direito de explorar os serviços, em nome próprio e por sua conta e risco,
possuindo, ainda, durante o prazo de duração dos contratos a titularidade dos serviços objeto da concessão.
C estão obrigados a realizar investimentos não só para atualizá-lo como para expandi-lo, independentemente de previsão
contratual e da recomposição dos custos, em razão do princípio da modicidade tarifária.
D não podem interromper sua prestação mesmo em situação de emergência motivada por falha técnica, isso em razão do
princípio da continuidade do serviço público.
E são pessoas de direito privado detentoras da titularidade e do direito de explorar os serviços, bem como das prerrogativas
da Administração.