I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no
Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes,
estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se,
entre outros, pelos princípios da transversalidade
das políticas culturais, da diversidade das expressões
culturais e da formação de pessoal qualificado para a
gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
II. A assistência social é, nos termos da Constituição,
direito de todos e dever do Estado, de acesso universal
e igualitário, a ser prestada independentemente de
contribuição à seguridade social.
III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional,
será organizado em regime de colaboração
entre entes, tanto públicos quanto privados, com
vistas a promover o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação.
IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso
como disciplina a ser ministrada nos horários normais
das escolas públicas de ensino fundamental.